O desejo de formar uma família é universal, e hoje, graças aos avanços da medicina reprodutiva, pessoas LGBTQIA+ podem realizar esse sonho com segurança, respeito e acolhimento. A reprodução assistida oferece uma variedade de caminhos para a parentalidade, sempre respeitando a individualidade, os vínculos afetivos e os projetos de vida de cada pessoa ou casal.
A seguir, conheça algumas das principais possibilidades oferecidas pela reprodução assistida para o público LGBTQIA+:
Casais de mulheres cis geralmente optam pela inseminação intrauterina com doador de sêmen ou pela fertilização in vitro (FIV), com a possibilidade da gestação compartilhada — onde uma das parceiras fornece o óvulo e a outra carrega a gestação, criando um vínculo biológico e emocional entre ambas e o bebê.
Casais de homens cis recorrem à fertilização in vitro com óvulo doado e à gestação por substituição (barriga solidária), realizada dentro das normas éticas e legais brasileiras, geralmente com o auxílio de uma mulher da família até o quarto grau de parentesco.
Homens e mulheres trans também podem contar com diversas possibilidades, respeitando seus corpos, identidades de gênero e projetos reprodutivos. É possível realizar o congelamento de gametas (espermatozoides ou óvulos) antes de iniciar a transição hormonal, garantindo a possibilidade de uma gestação ou paternidade/maternidade futura.
Pessoas não-binárias podem ser atendidas com cuidado e escuta especializada, considerando suas necessidades e construindo planos personalizados para viabilizar a gestação ou o uso de gametas preservados.
A medicina reprodutiva, aliada a uma abordagem ética e inclusiva, tem o compromisso de acolher todas as formas de família. Cada projeto de parentalidade merece ser tratado com respeito, sigilo e sensibilidade, para que o caminho até a chegada de um filho seja trilhado com dignidade, amor e segurança.
A doação de óvulos é uma prática consolidada e regulamentada no Brasil, utilizada em tratamentos de reprodução assistida com o objetivo de oferecer a chance de gestação a mulheres com falência ovariana, idade materna avançada, doenças genéticas ou insucesso repetido em ciclos prévios com óvulos próprios.
Segundo a Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a doação de gametas deve seguir princípios éticos rigorosos, priorizando a segurança, o anonimato e o respeito à dignidade dos envolvidos.
Principais diretrizes do CFM sobre a doação de óvulos:
1. Caráter voluntário e anônimo
A doação de óvulos deve ser voluntária, altruísta e anônima, sem qualquer tipo de pagamento ou compensação financeira. Não é permitida a identificação entre doadora e receptora, exceto nos casos de doação entre parentes de até quarto grau, mediante autorização judicial.
2. Critérios para a doadora
A mulher candidata à doação deve:
Ter até 37 anos de idade
Estar em boas condições de saúde física e emocional
Ser submetida a avaliação médica, psicológica e exames laboratoriais completos
Assinar um termo de consentimento esclarecido, concordando com todos os aspectos do processo
3. Critérios para a receptora
A mulher receptora deve ser informada sobre os riscos, limites e probabilidades de sucesso do tratamento, e também assinar termo de consentimento. Não há idade-limite para a receptora, mas mulheres com mais de 50 anos devem ser avaliadas por equipe multidisciplinar quanto à sua aptidão clínica para gestar com segurança.
4. Número de embriões transferidos
O número de embriões a serem transferidos deve seguir as normas da própria resolução, variando conforme a idade da receptora e o estágio embrionário, com o objetivo de reduzir o risco de gestação múltipla.
5. Direitos e responsabilidades
A doadora não terá qualquer vínculo legal ou responsabilidade sobre a criança nascida. O casal receptor será considerado, legalmente, como os pais da criança, com todos os direitos e deveres decorrentes da filiação.
A doação de óvulos é uma estratégia ética e eficaz para viabilizar o sonho da maternidade em contextos de infertilidade feminina. Seguindo os parâmetros estabelecidos pelo CFM, esse processo garante segurança médica, respaldo legal e respeito aos direitos de todos os envolvidos, promovendo o acesso a tratamentos reprodutivos com equidade e responsabilidade.
O uso de sêmen de doador é uma alternativa consolidada no campo da reprodução assistida, indicada em diversas situações clínicas e sociais em que o uso dos gametas do parceiro masculino não é viável ou desejado. A prática é regulamentada no Brasil pela Resolução CFM nº 2.320/2022, que estabelece critérios éticos e técnicos rigorosos para garantir segurança e sigilo.
O uso de sêmen de doador pode ser indicado em diferentes contextos:
Azoospermia irreversível (obstrutiva ou não obstrutiva) sem possibilidade de recuperação espermática, mesmo com técnicas cirúrgicas ou punções testiculares
Doenças genéticas graves transmissíveis pelo homem, quando não há possibilidade de diagnóstico genético pré-implantacional ou quando o casal opta por não o realizar
Falhas repetidas de fertilização ou má qualidade espermática grave, sem resposta adequada às estratégias laboratoriais
Casais homoafetivos femininos, em que a doação de sêmen é a única via para possibilitar a gestação
Mulheres solteiras que desejam gestar por produção independente
Os doadores de sêmen devem ser homens saudáveis, com idade entre 18 e 50 anos, submetidos a uma rigorosa triagem clínica, genética, psicológica e laboratorial, incluindo:
Avaliação de doenças infecciosas (HIV, hepatites, sífilis, HTLV, entre outras)
Investigação de doenças genéticas ou hereditárias
Análise seminal completa
Entrevista com equipe multidisciplinar
A identidade do doador é mantida sob sigilo absoluto, e o processo deve ser anônimo e não comercial. A doação entre conhecidos (sem grau de parentesco) é possível, mas exige termo de consentimento mútuo e cuidados éticos adicionais.
Aspectos reprodutivos e legais
O sêmen doado pode ser utilizado em diferentes técnicas de reprodução assistida, como inseminação intrauterina (IIU) ou fertilização in vitro (FIV), conforme a indicação clínica. O número de famílias geradas a partir de um mesmo doador é limitado para reduzir riscos de consanguinidade inadvertida.
A legislação brasileira assegura que o nascituro terá filiação exclusiva da paciente receptora e/ou de seu parceiro(a), sem qualquer vínculo legal ou direito sucessório em relação ao doador.
O uso de sêmen de doador representa uma solução segura, ética e eficaz para inúmeros casos de infertilidade ou composição familiar alternativa. O cuidado na triagem dos doadores, a proteção do sigilo e o acolhimento multidisciplinar são pilares essenciais para garantir autonomia reprodutiva, respeito e excelência nos resultados clínicos.